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Trabalho que dá para adiantar

O que conferir no cadastro de produtos antes de 2027

Em 04/01/2027 os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-e para Simples e MEI. O trabalho para chegar lá é de cadastro, e ele já pode começar.

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Os classificadores que entram

Além do que já existe, cada item passa a carregar o CST de IBS e CBS e o cClassTrib. E o que já existe merece revisão junto: NCM dos produtos, NBS dos serviços e CFOP.

  • NCM — a classificação do produto. Errada, ela atravessa toda a apuração.
  • NBS — o equivalente para serviço.
  • CFOP — a natureza da operação.
  • CST de IBS e CBS e cClassTrib — os campos novos, definidos com o seu contador.

Por que começar agora, e não em dezembro

Não é um trabalho difícil: é um trabalho grande. Um pet shop médio tem centenas de itens entre ração, medicamento, acessório e serviço, e cada categoria tem a sua regra.

Fazer um pedaço por semana, começando pelos itens que mais vendem, custa muito menos que descobrir em dezembro que a loja inteira precisa ser revisada.

A nota autorizada que ainda está irregular

Enquanto a suspensão de rejeição do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 estiver de pé, o documento sem IBS e CBS pode ser autorizado normalmente. Isso não quer dizer que ele está correto.

É o risco silencioso desta transição: nada trava, nada avisa, e a irregularidade só aparece depois.

A nota do seu pet shop sai de dentro da venda.

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