A data de agosto era do regime regular
Em 03/08/2026 entrou em vigor a etapa que dominou o noticiário, e ela endereça quem apura no Lucro Real e no Lucro Presumido. Se a sua loja é Simples Nacional ou MEI, essa não é a sua data — e tratar como se fosse gera trabalho fora de hora, ou o contrário: a sensação de que já passou e nada aconteceu.
As três datas que são suas
Em ordem de quem chega primeiro:
- 01/11/2026 — NFS-e Nacional obrigatória para o MEI que presta serviço. É a mais próxima, e é a que pega banho e tosa em cheio.
- 01/01/2027 — split payment e crédito de IBS e CBS passam a valer dentro do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10/08/2026.
- 04/01/2027 — campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e e na NFC-e para Simples Nacional e MEI, pelo art. 348 da LC 214/2025.
Suspender a rejeição não é adiar a obrigação
Em 01/08/2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu as regras de validação que rejeitariam documentos sem IBS e CBS. Na Nota Técnica 2025.002 v1.51, as datas foram substituídas por “implementação futura”, sem novo prazo.
A leitura fácil é a errada: como a nota não é mais rejeitada, parece que o prazo caiu. O que caiu foi a rejeição — a obrigação continua. Na prática significa que o documento pode ser autorizado e ainda assim estar irregular, e você só descobre quando alguém for conferir.
O que dá para adiantar sem pressa
O trabalho que não depende de sistema nenhum é o do cadastro: revisar NCM dos produtos, NBS dos serviços e CFOP, e conversar com o seu contador sobre o CST de IBS e CBS e o cClassTrib que vão passar a acompanhar cada item.
É o tipo de coisa que leva tempo por volume, não por dificuldade. Fazer aos poucos agora custa menos que fazer tudo em dezembro.