O que muda em 01/11/2026
A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o MEI prestador de serviço. Banho, tosa, hospedagem e adestramento são serviço — ou seja, a maior parte do faturamento de um pet shop de bairro passa por essa nota.
MEI não destaca IBS e CBS por conta própria
Um erro que cria passivo onde não havia obrigação: o MEI prestador de serviço não deve destacar IBS e CBS indevidamente. Configuração errada no sistema, ou um modelo copiado de outra loja com outro regime, produz documento com destaque que não deveria existir.
Antes de novembro, vale conferir com o seu contador exatamente o que a sua nota deve carregar — e o que ela não deve.
O que conferir antes
Três coisas, e todas dependem mais do seu cadastro do que do sistema:
- Se os seus serviços estão cadastrados com o código certo — o item da lista municipal ou o código nacional, conforme o caso.
- Se o cadastro da loja está com a inscrição e o regime corretos.
- Se quem emite hoje sabe o que muda no dia 1º — a transição pega o balcão, não o escritório.